O que é o Subsídio por Morte?
O subsídio por morte é um montante escolhido no ato de inscrição, que os associados do Cofre legam aos seus herdeiros, ou a quem o destinarem por via de declaração testamentária.
O subsídio por morte a subscrever não pode ser inferior a 4.125,00€ nem superior a 5.000,00€.
Como pedir
No ato de inscrição, escolher a modalidade A, B ou C e definir o valor do subsídio
Se pretender legar o subsídio a outros, que não os herdeiros, deve preencher, autenticar e entregar a declaração testamentária.
Caso preencha os requisitos, o sócio poderá transformar o subsídio por morte numa renda vitalícia para seu usufruto
Após a morte do sócio, solicitar o subsídio no prazo máximo de cinco anos, preencher o formulário abaixo e anexar os documentos
O formulário e a documentação por correio para a Rua do Arsenal, Letra E, Apt. 2500, 1112-803 Lisboa ou por email para geral@cofreprevidencia.pt.
O que precisa de saber?
Os sócios com 70 anos ou mais, podem optar por converter o subsídio por morte inscrito numa renda vitalícia.
Para poder transformar o subsídio por morte em renda vitalícia a seu favor, o sócio deve:
- Ter 70 anos de idade ou mais;
- Ter 35 anos de vida associativa;
- Ter as quotas em dia.
Aos sócios beneficiários da renda vitalícia é exigido que, anualmente, façam prova de vida durante o mês de janeiro.
Os sócios subscritores da Caixa Geral de Aposentações estão dispensados da apresentação da prova de vida.
Tem dúvidas?
Sim. Todas as modalidades A, B e C.
Para se habilitarem ao subsídio por morte os herdeiros do sócio, ou quem tiver sido indicado na declaração testamentária.
O subsídio deve ser pedido num prazo máximo de cinco anos, a contar do falecimento do associado.
Preencher o formulário acima e anexar os documentos obrigatórios indicados no verso do mesmo e remeter para o Cofre.
Os documentos solicitados poderão ser digitalizados e enviados por e-mail (geral@cofreprevidencia.pt), ou para a morada da sede do Cofre (Rua do Arsenal, Letra E, Apt. 2500, 1112-803 Lisboa). Poderão ser ainda entregues, presencialmente, no Atendimento ao Público no Rua dos Sapateiros.
O subsídio por morte, por norma, é pago aos herdeiros legais do associado. No entanto, se assim o entender, o associado poderá designar outros a quem queira legar o subsídio devendo, para tal, preencher, autenticar e entregar a declaração testamentária.
Basta solicitar-nos a minuta e o respetivo envelope. Poderá fazê-lo por email, telefone ou carta para os contactos do Cofre.
Para ser válida a declaração testamentária deve de estar preenchida e autenticada (por advogado, notário ou solicitador), assim como o envelope.
Só depois desse procedimento poderá entregá-la, pessoalmente, nos serviços do Cofre ou enviar via CTT para Rua do Arsenal, Letra E, Apt. 2500, 1112-803 Lisboa.
Pode mudar a declaração testamentária, ou anulá-la sempre que assim desejar. Para tal basta solicitar a devida substituição. Recordamos que as declarações testamentárias, para serem aceites têm de ser autenticadas.
O pedido só pode ser feito por sócios que já tenham completado os 70 anos de idade, ter 35 anos de vida associativa e ter as quotas em dia.
No formulário deve de indicar Número de Identificação Bancária [NIB/ IBAN], onde conste o seu nome como titular, para onde deverão ser feitas as transferências mensais.
O pagamento das rendas vitalícias é efetuado ao sócio, entre os dias 20 e 25 de cada mês, através de transferência bancária, para a conta com o número de identificação bancária [NIB/IBAN] indicada aquando da apresentação do pedido.
Sim, a quota continua a ser paga até ao falecimento do sócio.
Não. A renda vitalícia é um pagamento mensal que se mantém até ao falecimento do sócio ou até ao limite do valor vencido no momento do pedido.
Não. A opção pela conversão do subsídio por morte em renda vitalícia implica a perda do subsídio por morte de eventual remanescente do capital. E a conversão do subsídio por morte numa renda vitalícia, é irreversível.