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Subsídio por Morte e Renda Vitalícia | Website Cofre

Subsídio por Morte e Renda Vitalícia

Benefício Cofre

O que é

O que é o Subsídio por Morte?

O subsídio por morte é um montante escolhido no ato de inscrição, que os associados do Cofre legam aos seus herdeiros, ou a quem o destinarem por via de declaração testamentária.

O subsídio por morte a subscrever não pode ser inferior a 4.125,00€ nem superior a 5.000,00€.

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Como pedir

Definir

No ato de inscrição, escolher a modalidade A, B ou C e definir o valor do subsídio

01
Escolher

Se pretender legar o subsídio a outros, que não os herdeiros, deve preencher, autenticar e entregar a declaração testamentária.

02
Converter

Caso preencha os requisitos, o sócio poderá transformar o subsídio por morte numa renda vitalícia para seu usufruto

03
Documentos

Após a morte do sócio, solicitar o subsídio no prazo máximo de cinco anos, preencher o formulário abaixo e anexar os documentos

04
Enviar

O formulário e a documentação por correio para a Rua do Arsenal, Letra E, Apt. 2500, 1112-803 Lisboa ou por email para geral@cofreprevidencia.pt.

05
Renda Vitalícia

O que precisa de saber?

Os sócios com 70 anos ou mais, podem optar por converter o subsídio por morte inscrito numa renda vitalícia.

Para poder transformar o subsídio por morte em renda vitalícia a seu favor, o sócio deve:

  1. Ter 70 anos de idade ou mais;
  2. Ter 35 anos de vida associativa;
  3. Ter as quotas em dia.

Aos sócios beneficiários da renda vitalícia é exigido que, anualmente, façam prova de vida durante o mês de janeiro.
Os sócios subscritores da Caixa Geral de Aposentações estão dispensados da apresentação da prova de vida.

Renda Vitalícia
Valores Renda Vitalícia
Renda Vitalícia
Subsídio por Morte
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Tem dúvidas?

  • Subsídio por morte
  • Declaração testamentária
  • Renda vitalícia
Todas as modalidades incluem subsídio por morte?

Sim. Todas as modalidades A, B e C.

Quem pode pedir o subsídio por morte?

Para se habilitarem ao subsídio por morte os herdeiros do sócio, ou quem tiver sido indicado na declaração testamentária.

Existe um prazo para pedir o subsídio por morte?

O subsídio deve ser pedido num prazo máximo de cinco anos, a contar do falecimento do associado.

O que é preciso para receber o subsídio?

Preencher o formulário acima e anexar os documentos obrigatórios indicados no verso do mesmo e remeter para o Cofre.

Os documentos solicitados poderão ser digitalizados e enviados por e-mail (geral@cofreprevidencia.pt), ou para a morada da sede do Cofre (Rua do Arsenal, Letra E, Apt. 2500, 1112-803 Lisboa). Poderão ser ainda entregues, presencialmente, no Atendimento ao Público no Rua dos Sapateiros.

Para que serve a declaração testamentária?

O subsídio por morte, por norma, é pago aos herdeiros legais do associado. No entanto, se assim o entender, o associado poderá designar outros a quem queira legar o subsídio devendo, para tal, preencher, autenticar e entregar a declaração testamentária.

Como posso fazer a declaração testamentária?

Basta solicitar-nos a minuta e o respetivo envelope. Poderá fazê-lo por email, telefone ou carta para os contactos do Cofre.

Para fazer a declaração testamentária basta preencher e enviar para o Cofre?

Para ser válida a declaração testamentária deve de estar preenchida e autenticada (por advogado, notário ou solicitador), assim como o envelope.

Só depois desse procedimento poderá entregá-la, pessoalmente, nos serviços do Cofre ou enviar via CTT para Rua do Arsenal, Letra E, Apt. 2500, 1112-803 Lisboa.

Se fizer uma declaração testamentária e mais tarde quiser mudar as pessoas a quem escolhi deixar o subsídio?

Pode mudar a declaração testamentária, ou anulá-la sempre que assim desejar. Para tal basta solicitar a devida substituição. Recordamos que as declarações testamentárias, para serem aceites têm de ser autenticadas.

Posso pedir a conversão para renda vitalícia em qualquer momento?

O pedido só pode ser feito por sócios que já tenham completado os 70 anos de idade, ter 35 anos de vida associativa e ter as quotas em dia.

Como pedir a renda vitalícia?

Os pedidos deverão ser formalizados pelo associado, mediante o preenchimento de um formulário próprio. O impresso poderá ser obtido presencialmente, nos Serviços Administrativos do Cofre (Atendimento ao Público), ou descarregado AQUI.

Como recebo a renda vitalícia?

No formulário deve de indicar Número de Identificação Bancária [NIB/ IBAN], onde conste o seu nome como titular, para onde deverão ser feitas as transferências mensais.

Como é feito o pagamento da renda vitalícia?

O pagamento das rendas vitalícias é efetuado ao sócio, entre os dias 20 e 25 de cada mês, através de transferência bancária, para a conta com o número de identificação bancária [NIB/IBAN] indicada aquando da apresentação do pedido.

Se pedir a renda vitalícia, continuo a pagar quota?

Sim, a quota continua a ser paga até ao falecimento do sócio.

É possível receber o valor todo de uma vez?

Não. A renda vitalícia é um pagamento mensal que se mantém até ao falecimento do sócio ou até ao limite do valor vencido no momento do pedido.

Se converter o subsídio em renda vitalícia, depois do falecimento os meus herdeiros têm direito a algum montante?

Não. A opção pela conversão do subsídio por morte em renda vitalícia implica a perda do subsídio por morte de eventual remanescente do capital. E a conversão do subsídio por morte numa renda vitalícia, é irreversível.

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09:00 - 12:30 / 13:30 - 16:00

213 241 060

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