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Financiamento à Habitação | Website Cofre

Financiamento à Habitação

Benefício Cofre

O que é

Porquê o financiamento à habitação?

O Cofre dispõe do financiamento à habitação para que os nossos associados possam adquirir uma nova habitação, fazer obras de melhoria nas suas casas.

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Como pedir

Preenchimento do formulário

Deverá preencher o formulário para efeito anexando fotocópia da declaração de IRS do ano anterior, da última nota de liquidação de IRS e também o mapa de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal

01
Saldar as despesas de expediente

Serão cobrados 25€ referentes a despesas de expediente

02
Análise da documentação

O processo de financiamento à habitação poderá demorar cerca de 3 meses até estar concluído.

03
Financiamento à habitação

O que precisa de saber

O processo de financiamento à habitação é um processo complexo que demora tempo onde por norma existem mais partes envolvidas e pode demorar cerca de 3 meses até estar concluído.

Formulário
teste
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Tem dúvidas?

  • Condições
Qual o montante máximo de financiamento?

O montante máximo de financiamento para aquisição de habitação própria e permanente é de 85% do valor da aquisição, no montante máximo de 200.000€, à taxa de 2,75%, a amortizar até 30 anos em regime de prestações constantes ou progressivas (taxa atualizada a 01.08.2025).

Suspensão do Financiamento à Habitação

Conforme já tivemos oportunidade de partilhar, na sequência de uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo, o Cofre, dando cumprimento à referida decisão, efetuou algumas alterações aos Estatutos, nomeadamente quanto às alterações aprovadas nas Assembleias Gerais Extraordinárias de 2012 e 2013.

A decisão do Tribunal não colocou em causa o conteúdo dessas alterações, mas concluiu que as mesmas ultrapassavam os limites da autonomia do Cofre e, por isso, só poderiam ser implementadas por via de Decreto-Lei.

Em cumprimento desta decisão, os Estatutos foram alterados, tendo sido reposta a versão anterior àquelas alterações. Esta reposição trouxe várias implicações diretas, entre elas, no regime de financiamento para aquisição ou construção de imóveis para os sócios, que passa a estar limitado à modalidade de propriedade resolúvel.

Apesar de considerarmos que este regime não se adequa à realidade atual, o Cofre procurou manter este apoio ativo. No entanto, as alterações ao Código do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) inviabilizam essa possibilidade, uma vez que o Cofre perde o benefício da isenção de IMT neste tipo de transação.

Nesse sentido, em virtude das referidas limitações fiscais vemo-nos forçados a suspender, com efeitos imediatos, a concessão de financiamentos para aquisição ou construção de imóveis.

Estamos conscientes de que esta decisão poderá representar um constrangimento para os nossos sócios. Queremos, por isso, assegurar que já estamos a trabalhar numa proposta de alteração dos Estatutos, que depois de aprovada em Assembleia Geral convocada para o efeito, seja submetida à tutela do Ministério das Finanças, com vista a encontrar uma solução viável que permita restabelecer este apoio num modelo mais ajustado à realidade atual.

Agradecemos a compreensão de todos os sócios e reafirmamos o nosso compromisso de continuar a trabalhar em prol dos interesses e proteção dos nossos sócios.

 

data de publicação: 21.05.2025

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