Porquê o Abono Reembolsável?
Se enfrenta despesas, planeadas ou inesperadas, no âmbito da saúde ou de pequenas obras na sua habitação, o Abono Reembolsável é um montante financeiro a que o associado pode aceder de forma simples.
Como pedir
Garantir que não tem dívidas ao Cofre nem a outras entidades financeiras
Preencher e assinar o formulário de requisição do Abono Reembolsável
O formulário deve ser assinado e carimbado pelo serviço processador de vencimento do sócio
Juntar todos os documentos indicados no Formulário e no Regulamento
Remeter o processo por CTT, entregar no Atendimento ao Público ou enviar por email caso os documentos tenham autenticação digital dos serviços.
O que precisa de saber
O abono tem um limite de 10.000,00€, não podendo ser superior a cinco vezes a remuneração-base ilíquida do sócio. Pode ser liquidado num prazo máximo de 72 prestações mensais.
Tem dúvidas?
Não existe período de carência. Pode solicitar o Abono a partir do momento em que é aceite como sócio do Cofre.
Sim, claro. Nesse caso basta juntar o último recibo da pensão aos restantes documentos.
Pode escolher entre 12, 24, 36, 48, 60 ou 72 meses.
Por débito direto, entre os dias 25 e 31 de cada mês, ou caso tenha optado pelo desconto no vencimento, o débito irá constar no seu recibo.
O impresso próprio, devidamente preenchido e assinado, o último recibo de vencimento autenticado pelo serviço processador ou o último recibo da pensão, o mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal e o Comprovativo do IBAN da conta para onde deverá ser transferido o abono.
Para aferir se existem créditos em incumprimento, e quantos créditos tem a pessoa. Este é um elemento essencial de decisão na concessão do Abono Reembolsável.
Basta aceder a https://www.bportugal.pt/area-cidadao/formulario/227 e seguir os passos indicados.
Sim, o serviço processador de vencimento tem de assinar e autenticar o formulário. Esta é uma forma de validar o vínculo laborar do requerente.
Enviando email para geral@cofreprevidencia.pt e solicitar o valor em dívida
Não. O sócio poderá efetuar amortizações parciais, em múltiplos de 500,00 €, refazendo-se a contagem de juros ao capital resultante desta amortização.
A taxa de juro é fixa durante o prazo escolhido, salvo eventual atualização anual determinada pelo Conselho de Administração.
Atualmente, no pagamento por débito direto a taxa de juro é de 8% e no pagamento por desconto no vencimento é de 9,5%.